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  • Novo regime jurídico para o autoconsumo abre portas para as comunidades de energia

    O novo regime jurídico para o autoconsumo de energia renovável foi aprovado, a 25 de outubro, através da publicação do Decreto-Lei (DL) nº162/2019. O diploma estabelece a atividade da produção associada às instalações de autoconsumo e introduz a figura legal dos autoconsumidores coletivos, assim como de comunidades de energia renovável.

    O diploma “visa promover e facilitar o autoconsumo de energia e as comunidades de energia renovável, eliminando obstáculos legais injustificados e criando condições para o estabelecimento de soluções inovadoras, tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista social, baseadas no aproveitamento das novas oportunidades tecnológicas”, lê-se. Desta forma, espera-se a participação ativa de empresas e cidadãos interessados em investir em recursos energéticos renováveis distribuídos necessários à cobertura do respetivo consumo e sem que, para tal, sejam necessários subsídios públicos.

    Com isto, o Governo espera que, até final de 2020, sejam implementados projetos de autoconsumo, “possibilitando, assim, às entidades públicas responsáveis pela regulamentação e regulação da atividade ir desenvolvendo esta regulamentação à medida do desenvolvimento prático das soluções”.

    Este DL assegura a transposição parcial da diretiva europeia 2018/2001, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis e que, entre outras coisas, estabelece a meta de alcançar um contributo, pelo menos, 32 % de energia renovável no uso energético na Europa. No caso português, o objetivo é ainda mais ambicioso, definindo-se, no Plano Nacional de Energia Clima, um peso de 47 % de energias renováveis no consumo final bruto de energia em 2030.

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  • Energias Renováveis
    novembro 2019