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O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram a acordo em meados de dezembro último, quanto à revisão da EPBD (Energy Performance of Buildings Directive). Trata-se da quarta revisão, que avançou, na sua versão original, com regras muito mais apertadas e de carácter obrigatório para os edifícios novos e a reabilitar. Tudo indicava que o novo documento seria aprovado em 2022 e transposto pelos Estados-Membro (EM) em 2023. Estamos mais de um ano atrasados e aguardar a sua publicação.
Recorde-se que, em simultâneo com a proposta da nova diretiva, foi lançada a Renovation Wave, com metas muito ambiciosas para a renovação dos edifícios existentes. Trata-se de um conjunto de medidas e apoios que enquadram os objetivos da EPBD.
A razão do atraso não é a mais favorável para o sector. A ambição e o rigor do primeiro momento foram postos em causa. O Acordo, em relação ao novo texto da EPBD deixou de fora as novas propostas originais da Comissão Europeia. A razão está no entendimento sobre a inviabilidade económica relacionada com a renovação do edificado existente, tal como proposto pela Comissão Europeia. A data de 2050 para a descarbonização dos edifícios mantém-se, mas as metas de curto prazo saltaram do texto. Ou seja, sem metas intermédias para chegarmos a 2050 com um parque edificado totalmente descarbonizado, os EM têm de traçar os seus próprios planos para lá chegar. E o investimento necessário para a renovação dos edifícios existentes é o principal obstáculo neste caminho.
Mesmo sem ainda não ter sido publicada, relembramos aquilo que se espera nesta nova EPBD, como forma de reduzir as emissões e a utilização de energia nos edifícios da União Europeia: novas regras para os edifícios zero emissões; reforço da renovação energética; novo impulso à energia solar nos edifíciosnovos, nos edifícios públicos e não residenciais que sejam sujeitos a obras de renovação que exijam licença; inclusão, em planos nacionais de renovação de edifícios, de um roteiro para a eliminação progressiva de caldeiras a combustíveis fósseis nos edifícios até 2040, a começar já com a proibição de subsídios à instalação destas caldeiras autónomas a partir de 2025; apoio à mobilidade elétrica.
Quanto à questão da renovação energética dos edifícios, o acordo alcançado aponta para padrões mínimos de desempenho energético graduais, mas apenas para os edifícios não residenciais. Estes terão de melhorar o seu desempenho energético de modo a ficarem todos acima do limiar dos 16 % daqueles que registam o pior desempenho até 2030, e dos 26 % até 2033.
Para os edifícios residenciais verifica-se uma maior flexibilidade na trajetória nacional de cada Estado-Membro. Estes edifícios são, no entanto, contemplados com uma meta de reduzir, no global do parque imobiliário residencial, o consumo médio de energia primária em 16 % até 2030 e entre 20 e 22 % até 2035, sendo que mais de metade (55 %) desta diminuição deverá ser alcançada através da renovação energética de edifícios com pior desempenho.
Na revisão da EPBD fica clara a necessidade da elaboração de planos nacionais de renovação de edifícios que definam as estratégias nacionais de descarbonização, com sistemas nacionais de passaportes para a renovação de edifícios e com balcões únicos de apoio e orientação independentes. Há ainda a ambição de padronizar os Certificados de Desempenho Energético em toda a Europa para, através de um modelo comum, facilitar decisões de financiamento e melhorar a transparência na informação aos edifícios.