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  • Nova EPBD aprovada!

    Depois de uma longa caminhada e vários documentos produzidos e alterados, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE), que chegaram a um acordo provisório em Dezembro passado, veem agora o Parlamento aprovar a revisão da nova Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD).

    A votação aconteceu a 12 de março numa votação plenária em Estrasburgo e, apesar da oposição do grupo Partido Popular Europeu e da Itália, o documento obteve 370 votos a favor. 199 eurodeputados votaram contra e 46 abstiveram-se. Espera-se a publicação do diploma nas próximas semanas.

    Em causa está a transferência de muito dinheiro publico e privado para a reabilitação energética do parque edificado europeu. Uma estratégia necessária para mitigar a pobreza energética, dinamizar a economia e o sector da construção e caminhar para os objetivos do European Green Deal e para o Fit for 55: a neutralidade carbónica da EU em 2050. Uma missão e uma obrigação de todos os Estados Membro que deverão produzir legislação nacional específica para o efeito.

    Na prática, Portugal está comprometido em desenvolver um conjunto de regras que atualizem os regulamentos direcionados para os edifícios e definir uma estratégia / plano para lá chegar. Para o efeito existe a pressão de todos os stakeholders de fazerem parte deste processo para que se consigam resolver as principais dificuldades dos técnicos e das empresas.

    Com a introdução de novos padrões de exigência ao nível da qualidade do ar interior, ventilação e eficiência energética em geral, a integração dos sistemas na operação dos edifícios ganha uma dimensão maior. Os Smart Readiness Indicator(Sri) entram com o objetivo de medir a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes e alavancar a utilização das tecnologias de informação como fator decisivo para o desempenho energético dos edifícios.

    Segundo a nova EPBD, os SACE - Sistemas de Automação e Controlo deverão ser instalados em todos os edifícios não residenciais com mais de 290kW. Ou seja, segundo a Lei, todos os edifícios de comércio e serviços que disponham de sistemas de aquecimento ou de sistemas de arrefecimento ou de sistemas combinados de aquecimento e ventilação ou de sistemas combinados de arrefecimento e ventilação com uma potência nominal global igual ou superior a 290 kW devem instalar os SACE até 31 de dezembro de 2025.

    Com a saída da nova EPBD, o principal objetivo continua a ser comprometer os Estados-Membro a melhorar o desempenho energético dos edifícios, de modo a alcançar a neutralidade climática de todo o parque edificado até 2050. Contudo, é esperado que esta reformulação apresente metas mais flexíveis e com prazos mais alargados. Os objetivos traçados pela EPBD terão de estar em conformidade com os planos nacionais de renovação de edifícios dos vários Estados.

  • Legislação
    março 2024