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  • Manual SCE: Alterações na viabilidade de instalação dos SACE

    As recentes alterações no manual SCE apontam o caminho para se conseguir determinar sobre a viabilidade financeira dos SACE. Neste documento são indicadas as fórmulas que atestam essa possibilidade e que, por isso, enquadram a obrigatoriedade ou não obrigatoriedade dos Sistemas de Automatização e Controlo dos Edifícios.

    Os SACE são cada vez mais imprescindíveis quando caminhamos e queremos edifícios mais sustentáveis, mais inteligentes e menos consumidores de energia. A eficiência energética está diretamente ligada à inteligência dos edifícios e, por isso, qualquer passo regulamentar tem um enorme impacto no sector e desempenho energético do parque edificado.

    Recorde-se que os SACE são de instalação obrigatória em edifícios de comércio e serviços novos, com potência nominal global a partir de 100 kW, e existentes com potência nominal global igual ou superior a 290 kW.

    Sucede que nem sempre esta regra é exequível financeiramente. Por esse motivo, e para determinar quando e como se deve avançar, foi agora publicada em Diário da República uma alteração ao despacho que aprovou o manual SCE (Sistema de Certificação Energética). Uma alteração que vem enquadrar e definir a forma de fazer os cálculos em caso de inviabilidade económica. Ou seja, neste documento fica definido que, no caso de não existir retorno do investimento associado à instalação dos SACE face às poupanças dos consumos de energia geradas (em condições nominais), a obrigatoriedade da instalação dos SACE deixa de existir, lê-se no documento.

    E como se determina essa inviabilidade?

    Segundo o novo documento é preciso calcular o período de retorno simples (PRS) através de uma fórmula (Equação 185). Se o PRS for superior a oito anos, significa que a solução é economicamente inviável. Nesse caso, a possibilidade da instalação de um SACE deve ser reavaliada num período máximo de quatro anos.

    O valor do investimento tem de ser suportado por um orçamento válido, elaborado por uma empresa habilitada, com a discriminação de todos os custos relativos a equipamentos, instalação e comissionamento.

    De acordo com o documento publicado em Diário da República, a poupança gerada graças à instalação de um SACE é determinada consoante “os fatores associados aos sistemas de automatização e controlo dos edifícios para aquecimento, arrefecimento, AQS (Águas Quentes Sanitárias), iluminação e outros sistemas ou equipamentos constantes nas Tabelas 179 a 182, em função da classe de eficiência e da tipologia SACE”. Estes fatores, associados à poupança, são os factores fBACs da norma EN52120 (antiga norma EN15232).   

    O despacho determina também como calcular a poupança energética (através do somatório dos consumos nominais de energia final do edifício) e a poupança económica (valor médio ponderado do custo da energia consumida no edifício). Todas as equações e exemplos de cálculos estão disponíveis aqui.

  • Sistemas SACE
    janeiro 2024