Este website utiliza cookies que facilitam a navegação, o registo e a recolha de dados estatísticos.
A informação armazenada nos cookies é utilizada exclusivamente pelo nosso website. Ao navegar com os cookies ativos consente a sua utilização.
O Conselho da União Europeia (UE) chegou a acordo sobre a proposta de revisão da Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD, na sigla em inglês). O acordo aconteceu a 25 de outubro e coloca o novo texto mais próximo da adoção final.
Com a luz verde do Conselho da UE, o reforço das regras para o desempenho energético dos edifícios será agora debatido em negociações com o Parlamento Europeu. Havendo acordo político entre estas duas instituições, o texto final será formalmente adotado pelo Conselho e pelo Parlamento.
A proposta de revisão do diploma, que sucede à atualização feita em 2018, foi apresentada em dezembro de 2021 como parte do pacote “Fit for 55”, que tem como objetivo colocar a UE na trajetória certa para alcançar a neutralidade climática até 2050.
Entre as propostas do novo texto está a imposição de que todos os novos edifícios passem a ter emissões nulas já a partir de 2030 (2028 para os edifícios públicos), substituindo, assim, os requisitos NZEB – edifícios com necessidades quase nulas de energia. Para alcançar essa designação, segundo explica a Comissão, “os edifícios devem consumir pouca energia, utilizar, tanto quanto possível, energia produzida a partir de fontes renováveis, não produzir emissões de carbono in loco provenientes de combustíveis fósseis e indicar no certificado de desempenho energético o potencial de aquecimento global em função das emissões ao longo de todo o ciclo de vida”.
Nas novidades consta ainda a obrigatoriedade de os edifícios existentes terem padrões mínimos de desempenho energético, que corresponderiam à quantidade máxima de energia primária que os edifícios podem consumir anualmente por m2. Os edifícios não residenciais existentes terão de respeitar limiares máximos para o desempenho energético com base no consumo de energia primária, sendo que foi decidido que todos os edifícios não residenciais teriam de estar abaixo do limiar dos 15 % até 2030 e abaixo do limiar dos 25 % até 2034.
Mais informação aqui.