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  • Governo apresenta novo aviso relativo ao “Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis”

    Foi esta semana lançado o novo Aviso relativo ao “Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis”. O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre até 31 de outubro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista que é de 30 milhões de euros.

    O objetivo é o de reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes. Porque isto “potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE)”.

    Segundo informação do documento o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados. 

    Face aos resultados obtidos na segunda fase do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis, os principais desafios do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 colocam-se ao nível da diversificação geográfica dos investimentos, da implementação de medidas em edifícios multifamiliares e da implementação de medidas passivas (reabilitação térmica das envolventes opacas e envidraçadas). No Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 implementa-se um sistema de majorações que pretendem responder a estes desafios.

    O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

    São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação para as seguintes tipologias de intervenção:

    • Tipologia 1) - Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
    • Tipologia 2) - Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
    • Tipologia 3) - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
    • Tipologia 4) - Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
    • Tipologia 5) – Intervenções que visem a eficiência hídrica.

    Pode obter mais informações no website do Fundo Ambiental, Ministério do Ambiente

  • Eficiência Energética
    julho 2023