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O Governo garantiu que, a partir de Janeiro de 2018, haverá novas regras para a qualidade do ar interior (QAI), prevendo-se um agravamento das sanções nos casos de incumprimento das normas de prevenção e vigilância.
A decisão vem no seguimento do surto de Legionella detectado no hospital São Francisco Xavier em Lisboa, durante o mês de Novembro e que provocou cinco mortos e mais de 50 infectados.
João Pedro Matos Fernandes, ministro do Ambiente, admitiu, em declarações aos jornalistas, que “é preciso fazer mais para conseguir assegurar a QAI, nomeadamente em edifícios de serviços e comerciais”, dado que o regulamento atualmente em vigor “prevê auditorias para a eficiência energética a cada seis anos, [mas] não o faz para a QAI”.
A garantia foi também dada pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, que, em conferência de imprensa, anunciou o agravamento das sanções. “Estou a trabalhar com o ministro do Ambiente para que possamos densificar, não só a malha da prevenção e vigilância, mas também o quadro sancionatório, para os incumprimentos que venham a ser encontrados, quer na qualidade do ar interior, como exterior”, disse. Para o governante, “o importante é densificar a malha inspectiva e, sobretudo, agravar o quadro sancionatório quando existe uma falha”.
O surto de Legionella que desencadeou esta alteração teve origem numa torre de refrigeração do hospital São Francisco Xavier. A bactéria, que está na origem da Doença dos Legionários, não é o único risco de uma qualidade do ar interior insuficiente, já que os efeitos prejudiciais para a saúde humana e produtividade estão já comprovados.
Recorde-se que Portugal foi pioneiro ao introduzir requisitos para a QAI nos regulamentos para os edifícios de serviços em 2006, nomeadamente com o diploma referente ao RSECE-QAI. Ainda que a iniciativa tenha merecido o aplauso ao nível europeu, os níveis de exigência e os valores de caudal de ar elevados eram apontados como sendo demasiado elevados. Em finais de 2013, com a revisão da regulamentação térmica dos edifícios, transposta pelo Decreto-Lei nº 118/2013, a abordagem ao tema acabou por ser aligeirada, com o abandono, em particular, das auditorias à QAI.