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As auditorias à qualidade do ar interior (QAI) vão voltar a ser obrigatórias no âmbito do regime de Certificação Energética dos Edifícios e o incumprimento dos limiares de protecção vai ser considerado contra-ordenação. A confirmação foi dada pelo ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, no dia em que anunciou também a preparação de uma proposta de diploma com um conjunto de regras próprias para a prevenção da Legionella.
As auditorias à QAI vão ser feitas por entidades acreditadas, cuja periodicidade está ainda por definir, revelou o governante, que falava no encerramento da sessão "Legionellosis - Gestão de Risco em Sistemas de Água dos Edifícios", que teve lugar a 11 de Janeiro, na sede da Ordem dos Engenheiros em Lisboa.
No que se refere à Legionella, a proposta de diploma “visa reduzir os riscos associados ao surgimento e à propagação” e será aplicável a todos os sectores de actividade, públicos ou privados e com um quadro sancionatório “mais exigente do que até aqui”. O diploma, a ser preparado pelas pastas da Saúde e Ambiente e que irá ser submetido a aprovação no Parlamento, vai focar-se essencialmente nas medidas de prevenção e monitorização.
Autocontrolo e responsabilidade dos operadores serão as principais directrizes do diploma, “estabelecendo obrigações de registo, monitorização, baseada em planos revistos periodicamente, e de sujeição a auditorias, aplicáveis aos responsáveis por equipamentos, sistemas e redes que possam constituir fonte de disseminação de Legionella”. Espera-se ainda que a lei promova a monitorização efectiva e eficaz do perigo por parte das autoridades públicas e estabeleça regras de gestão das situações de risco ou surto, avançou Matos Fernandes.
Cada equipamento, rede ou sistema terá um conjunto de obrigações “mais ou menos exigentes” e que vai variar também consoante o risco que o sistema, rede ou equipamento comporta para o surgimento e proliferação da bactéria. “Por exemplo, os responsáveis por torres de refrigeração estão obrigados a fazer o registo destes equipamentos numa plataforma electrónica que será disponibilizada pela Administração – uma vez que se considera que tais equipamentos comportam um risco elevado de surgimento e proliferação de Legionella”, ilustrou.
O diploma será aplicado a indústrias, equipamentos públicos, edifícios de serviços, grandes edifícios, em particular hotéis, hospitais, blocos de escritórios, edifícios e centros comerciais. De fora, ficam os edifícios residenciais, aos quais será apenas exigida a adopção de medidas de emergência que venham a ser determinadas pelas autoridades de saúde em situação de surto de Doença dos Legionários, de acordo com a avaliação de risco que seja efetuada em cada caso concreto.
Para além do registo na plataforma electrónica, os responsáveis pelos equipamentos, sistemas e redes com maior perigo ficarão ainda obrigados a efectuar análises de risco, e, em função do risco apurado, elaborar e aplicar um Plano de Prevenção e Controlo de Legionella, que inclua medidas de monitorização, manutenção e limpeza dos equipamentos, redes e sistemas. Em função desses resultados, deverá existir um procedimento em situação de risco, a aplicação de medidas correctivas e a comunicação às autoridades de saúde. A cada três anos, serão exigidas auditorias.
Por sua vez, os sistemas com risco mais reduzido, como rega, arrefecimento por aspersão ou fontes ornamentais, o diploma contempla a elaboração e aplicação de um programa de manutenção e limpeza.
“O diploma que preparámos assenta num sistema de autocontrolo, que responsabiliza os operadores, que é auditável, e que estabelece um nível gradativo de obrigações em função do perigo específico que cada equipamento, rede ou sistema comporta em matéria de Legionella, prevendo, ainda, um conjunto de obrigações mais exigentes em situações de risco ou de surto de Doença dos Legionários”, concluiu. Com esta medida, a intenção do Governo é a de, “se não eliminar, pelo menos, reduzir o mais possível” o risco da sua disseminação e o risco do surgimento de episódios e surtos de Doença dos Legionários.