Este website utiliza cookies que facilitam a navegação, o registo e a recolha de dados estatísticos.
A informação armazenada nos cookies é utilizada exclusivamente pelo nosso website. Ao navegar com os cookies ativos consente a sua utilização.
A regulamentação específica para a prevenção e controlo da Doença dos Legionários, anunciada pelo Governo no início deste ano, já se encontra em vigor. A Lei 52/2018 foi publicada em Diário da República a 20 de Agosto e, entre as novidades, traz a criação de uma plataforma electrónica na qual todos os equipamentos deverão ser registados, auditorias obrigatórias a cada três anos e a elaboração de planos de prevenção e controlo da bactéria.
O diploma vai aplicar-se a “equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de AVAC ou a UTAs [unidades de tratamento de ar], desde que possam gerar aerossóis de água: torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de co-geração e humidificadores; a sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem águas para fins terapêuticos; redes prediais de água designadamente água quente sanitária; e sistemas de rega ou de arrefecimento por aspersão, fontes ornamentais e outros geradores de aerossóis de água com temperatura entre 20º C e 45º C". De fora, ficam os sistemas e redes localizados em edifícios e espaços que não sejam de acesso e utilização pública, e edifícios predominantemente habitacionais e de escritórios, exceto se instalados nas zonas comuns de conjuntos comerciais, zonas comuns de grandes superfícies comerciais ou fracções autónomas destinadas ao comércio a retalho que disponham de uma área de venda igual ou superior a 2000 m2. As exceções não se aplicam em caso de cluster ou surto, refere o diploma.
O registo obrigatório vai ser feito numa plataforma electrónica, que deverá estar em funcionamento no prazo de seis meses e cujas gestão e operação cabem à Direção-geral de Saúde. Os equipamentos já existentes até data da entrada em funcionamento da plataforma terão seis meses para serem registados após o anúncio público do arranque da plataforma.
A nova lei obriga também à elaboração, execução, cumprimento e revisão de um plano de prevenção e controlo, no qual devem constar, entre outros, a identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos, assim como dos pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella. Para além disso, são exigidos programas de manutenção e verificação de sinais de contaminação, de revisão, limpeza e desinfecção, de monitorização e tratamento (preventivo ou corretivo) da água, e ainda de vigilância da saúde dos trabalhadores com risco de exposição profissional à Legionella.
O estado de conservação dos equipamentos, a identificação de não conformidades relativamente às regras construtivas, de instalação ou de localização, bem como uma avaliação da adequação do plano em vigor, vão ser elementos a considerar nas auditorias que passam a realizar-se de três em três anos.
A Lei 52/2018 traz consigo uma alteração ao DL 118/2013, referente ao Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços. As alterações constam nos artigos 12º e 12º-A, que asseguram as competências das entidades responsáveis por esta nova legislação especial, assim como a sua aplicação no que se refere à avaliação de presença de colónias de Legionella, no contexto da qualidade do ar interior (QAI), prevista pelo DL 118/2013.
Mais informações, aqui.