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Depois dos edifícios de comércio e de serviços, foi a vez dos edifícios de habitação verem, publicada em Diário da República, a Portaria que define as metodologias de classe de desempenho energético e requisitos para o comportamento técnico nos edifícios de habitação, no âmbito dos NZEB (edifícios com necessidades energéticas quase nulas).
A Portaria 98/2019 foi publicada a 2 de Abril e vem alterar, pela terceira vez, a Portaria 349-B/2013, de 29 de Novembro. O diploma determina a classe de desempenho energético para a tipologia dos pré-certificados e certificados do SCE (Sistema de Certificação Energética), assim como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos novos edifícios e dos edifícios sujeitos a grandes intervenções nos edifícios habitacionais.
A introdução dos NZEB decorre das obrigações previstas pela Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) de 2010. A lei comunitária estipula que, desde 31 de dezembro de 2018, todos os edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções na propriedade de uma entidade pública ou que venham a ser ocupados por uma entidade pública têm, obrigatoriamente, de aplicar as medidas exigidas para se tornarem edifícios com necessidades quase nulas de energia. O mesmo será válido para os restantes edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
Recorde-se que, em Janeiro deste ano, foi publicada a Portaria 42/2019, que definiu os requisitos de concepção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes para o setor dos serviços.