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  • Regras da nova regulamentação entram em vigor a 1 de julho, mas consulta pública causa indignação no sector

    Com entrada em vigor prevista para 1 de julho, os despachos complementares ao Sistema de Certificação Energética (SCE) e o novo Manual do SCE estiveram em consulta pública entre os dias 1 e 17 de junho. O prazo dado pelo Governo para a participação pública indignou os profissionais do sector, que dizem não ter tempo para analisar os documentos e preparar a sua adaptação. Entre as reclamações estão também o facto de não terem sido ouvidos na elaboração dos documentos e a “falta de transparência” neste processo.

    A EFRIARC - Associação Portuguesa dos Engenheiros de Frio Industrial e Ar Condicionado, a ANPQ - Associação Nacional dos Peritos Qualificados e a Especialização em Engenharia de Climatização da Ordem dos Engenheiros (OE) foram, segundo reporta a Edifícios e Energia, as três vozes que se fizeram ouvir contra as condições nas quais decorreu a consulta pública promovida pela Direção Geral de Energia e Geologia.  

    “A entrada em vigor de um qualquer documento com força de lei tem de ser precedida por um período que permita o seu estudo e a adaptação dos intervenientes às novas exigências. Não faz qualquer sentido que a entrada em vigor seja feita no dia seguinte ao da sua publicação ou 1 de julho, estando ainda em consulta pública”, referiram os representantes da OE. Por sua vez, a EFRIARC acusa o procedimento de ter “decorrido sem qualquer transparência, nunca tendo sido divulgado quem redigiu estes documentos, bem o envolvimento das partes interessadas”. A entidade alertou também que “não se pode presumir a colaboração das associações profissionais do setor na elaboração destes documentos, simplesmente pelo envio dos documentos finais para discussão pública em tão curto prazo”. Ainda segundo a mesma fonte, os Peritos Qualificados recusaram mesmo participar na consulta pública, por não acreditarem “nas boas vontades do Sistema SCE”.

    Para além destes documentos, também as portarias que estabelecem os limiares de proteção, critérios de conformidade e de avaliação e fiscalização da qualidade do ar interior dos edifícios de comércio e serviços e os requisitos aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios de habitação e de comércio e serviços para a melhoria do seu desempenho energético estiveram em consulta pública, desta vez, no portal do Governo. Ambos os processos decorreram entre os dias 28 de maio e 15 de junho.

    Os despachos e portarias em questão fazem parte da transposição para a lei nacional da Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios, que se concretiza com o Decreto-lei nº101-D/2020.

  • Legislação
    junho 2021